Documentos Motu proprio Ecclesia Dei de S.S. do Papa João Paulo II aos 2 de julho de 1988
1. Com grande aflição a Igreja tomou conhecimento da ilegítima
ordenação episcopal conferida, a 30 de Junho, pelo Arcebispo Marcel
Lefebvre que tornou vãos todos os esforços, feitos desde há anos,
a fim de assegurar a plena comunhão com a Igreja à Fraternidade
Sacerdotal de São Pio X, fundada pelo mesmo Mons. Lefebvre. De nada,
com efeito, serviram tais esforços, especialmente intensos nos últimos
meses, em que a Sé Apostólica usou de compreensão até ao limite
do possível(1).
2. Esta aflição é sentida de modo particular pelo Sucessor de
Pedro, o primeiro a quem compete a tutela da unidade da Igreja(2),
embora o número das pessoas directamente envolvidas nestes eventos
tenha sido pequeno, porque toda a pessoa é amada por por Deus por
si mesma e foi resgatada pelo sangue de Cristo, derramado na Cruz
pela salvação de todos.
As circunstâncias particulares, tanto objectivas quanto subjectivas,
nas quais o acto do Arcebispo Lefebvre, foi realizado, oferecem
a todos a ocasião para uma profunda reflexão e para um renovado
empenho de fidelidade a Cristo e à Sua Igreja.
3. Em si mesmo, tal acto foi uma desobediência ao Romano Pontífice
em matéria gravíssima e de importância capital para a unidade da
Igreja, como é a ordenação dos bispos, mediante a qual é mantida
sacramentalmente a sucessão apostólica. Por isso, tal desobediência
- que traz consigo uma rejeição prática do Primado romano - constitui
um acto cismático (3). Ao realizar tal acto, não obstante a advertência
formal que Ihes foi enviada pelo Prefeito da Congregação para os
Bispos no passado dia 17 de Junho, Mons. Lefebvre e os sacerdotes
Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson
e Alfonso de Galarreta, incorreram na grave pena da excomunhão prevista
pela disciplina eclesiástica(4).
4. A raiz deste acto cismático pode localizar-se numa incompleta
e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não tem em
suficiente consideração o carácter vivo da Tradição, "que -
como é claramente ensinado pelo Concílio Vaticano II - sendo transmitida
pelos Apóstolos ... progride na Igreja sob a assistência do Espírito
Santo. Com efeito, progride a percepção tanto das coisas como das
palavras transmitidas, quer merce da contemplação e estudo dos crentes,
que as meditam no seu coração, quer mercè da intima inteligencia
que experimentam das coisas espirituais, quer merce da pregação
daqueles que, com a sucessão do episcopado, receberam o carisma
da verdade"(5).
Mas é sobretudo contraditória uma noção de Tradição que se opóe
ao Magisterio universal da Igreja, do qual é detentor o Bispo de
Roma e o Colegio dos Bispos. Não se pode permanecer fiel à Tradição
rompendo o vinculo eclesial com aquele a quem o proprio Cristo,
na pessoa do Apostolo Pedro, confiou o ministério da unidade na
sua Igreja(6).
5. Ante a situação criada, sinto o dever de tornar todos os fiéis
católicos, cônscios de alguns aspectos, que esta triste circunstância
põe em evidência.
a) O êxito a que chegou o movimento promovido por Mons. Lefebvre,
pode e deve ser motivo, para todos os fiéis católicos, de uma sincera
reflexão sobre a propria fidelidada à Tradição da Igreja, autenticamente
interpretada pelo Magistério eclesiástico, ordinário o extraordinário,
de modo especial nos Concilios Ecuménicos desde o de Niceia ao Vaticano
II. Desta reflexão, todos devem haurir uma renovada e efectiva convincão
da necessidade de ainda melhorar e aumentar essa fidelidade, refutando
interpretações erróneas e aplicações abusivas, em matéria doutrinal,
litúrgica e disciplinar.
Sobretudo aos Bispos compete, pela missão pastoral, que lhes
é propria, o grave dever de exercer uma vigilância perspicaz, cheia
de caridade e fortaleza; a fim de que essa fidelidade seja salvaguardada
em toda a parte(7).
Todavia, é preciso que todos os Pastores e os demais fiéis tomen
nova consciência, nâo só da legitimidade mas também da riqueza que
representa para a Igreja a diversidade de carismas e de tradições
de espiritualidade e de apostolado, o que constitui a beleza da
unidade na variedade: daquela "sintonia" que, sob ol impulso
del Espirito Santo, a Igreja terrestre eleva ao céu.
b) Quereria, alem disso, chamar a atenção dos teólogos e dos
outros peritos nas ciéncias eclesiásticas, para que tambem eles
se sintam interpelados pelas circunstáncias presentes. Com efeito,
a amplitude e a profundidade dos ensinamentos do Concilio Vaticano
II requerem um renovado empenho de aprofundamento, no qual se ponha
em relevo a continuidade do Concilio com a Tradição, do modo especial
nos pontos de doutrina que, talvez pela sua novidade, ainda não
foram bem compreendidos por alguns sectores da Igreja.
c) Nas presentes circunstáncias, desejo sobretudo dirigir um
apelo, ao mesmo tempo solene e comovido, paterno e fraterno, a todos
aqueles que até agora, de diversos modos, estiveram ligados ao movimento
do Arcebispo Lefebvre, a fim de que cumpram o grave dever de permanecerem
unidos ao Vigário de Cristo na unidade da Igreja Católica, e de
não continuarem a apoiar de modo algum esse movimento. Ninguem deve
ignorar que a adesão formal ao cisma constitui grave ofensa a Deus
e comporta a excomunhão estabecida pelo Direito da Igreja(8).
A todos estes fiéis católicos, que se sentem vinculados a algumas
precedentes formas litúrgicas e disciplinares da tradição latina,
desejo manifestar tambem a miha vontade - a quai peço que se associem
a dos Bispos a de todos aqueles que desempenham na Igreja o ministerio
pastoral - de lhes facilitar a comunhão eclesial, mediante as medidas
necessárias para garantir o respeito das suas justas aspirações.
6. Tendo em consideração a importância e a complexidade dos problemas
mencionados neste documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica,
estabeleço quanto segue:
a) é istituida uma Comissão, com a tarefa de colaborar com os
Bispos, com os Dicasterios da Curia Romana e com os ambientes interessados,
a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos
seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa
até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por Mons
Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na
Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas,
de acordo com o Protocolo assinado, a 5 de Maio passado pelo Cardeal
Ratzinger e por Mons. Lefebvre;
b) esta Comissão é composta por um Cardeal Presidente e por outros
membros da Cúria Romana, em número que se julgar oportuno segundo
as circunstâncias;
c) além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito
de todos aqueles que se sentem ligados à la tradição litúrgica latina,
mediante uma ampla e generosa aplicação das directrizes, já há tempos
emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo
a edição típica de 1962(9).
7. Ao aproximar-se já o final deste ano dedicado à Santissima
Virgem, desejo exortar todos a unirem-se à oração incessante que
o Vigario de Cristo, pela intercessão da Mãe da Igreja, dirige ao
Pai com as mesmas palavras do Filho: Ut omnes unum sint!
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 2 do mês de Julho do
ano 1988, décimo de Pontificado.
Joannes Paulus PP. II
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(1)Cf. Nota informativa, 16.6.88; "L'Oss. Rom." quot.
17.6.88, pp. 1-2. (2)Cf. Conc. Ec. Vat. I, Cost. Pastor æternus,
cap. 3; DS 3060. (3)Cf. C.I.C., cân. 751. (4)Cf. Ibid., cân.
1382. (5)Conc. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, n. 8.
Cf. Conc. Ec. Vat. I, Const. Dei Filius, cap. 4: DS 3020. (6)Cf.
Mt 16, 18; Lc 10, 16; Conc. Ec. Vat. I, Const. Pastor æternus,
cap. 3: DS 3060. (7) Cf. C.I.C., cân. 386; PAULO VI, Exort. Apost.
Quinque iam anni, (8.12.1970): AAS 63, (1971), pp. 97-106. (8)Cf.
C.I.C., cân. 1364. (9)Cf. Congregação para o Culto Divino, Carta
Quattuor abhinc annos (3.10.1984): AAS 76 (1984), pp. 1088-1089.
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